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  "records": [
    [1,"Artigo 30","Artigo 30"],
    [2,"Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte","I'ewyte seko hawyi wemahara,lazer hawyi esporte"],
    [3,"Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam:","Estados pat'ok ikuap mit'in he deficiençia e direito hawyi seko a heig hap tote,hawyi toewy te'i toig pote,irania'in mit'in wywo hawyi tiaru kotã ehap ta'atunug mit''in he deficiencia rakaria pe"],
    [4,"Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis;","Toig weha'at hap seko hawyi kotã acessivéis"],
    [5,"Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis; e","toig acesso ti televisão momoherep kape,cinema,teatro hawyi irania'in seko ete, hawyi formatos acessivéis;hawyi"],
    [6,"Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional.","Toig acesso locais ti hun motpap seko,i'ewyte teatros,museus,cinemas,bibliotecas hawyi turisticos,i'ewyte wy, waku puo turan,toig acesso monumentos hawyi locais,waku seko nacional."],
    [7,"Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade.","Estados pat'ok ko'i,tiaru inug kotã e hap apropriadas ti mit'in he deficiencia rakaria wy toig oportunidade wy inug hawyi utilizar seu potencial criativo,artistico hawyi intelctual,yt tuwepe'i,ma'ato wyti torania kupte'en haria pe."],
    [8,"Os Estados Partes deverão tomar todas as providências, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legislação de proteção dos direitos de propriedade intelectual não constitua barreira excessiva ou discriminatória ao acesso de pessoas com deficiência a bens culturais.","Estados pat ok ko'i tiaru waku inug torania kotã a ehap,i''ewyte direito internacional to'e hap ewy,mi'i pote aru toimue saika legislação ti wekawiano hap direitos de propriedade intelectual yt minug i'te yt ' ehap,sio discriminatoria sio mit'in toig he deficiencia rakaria ti bens culturais."],
    [9,"As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.","Mit'in he deficiencia tiaru inug,toewy toig oportunidades irania 'in wywo,iwat seko tiaru hawyi segku iwat tira'yn sio mikuap hawyi mipowyro,mipaig segku ,lingua de sinais hawyi seko hewaure rakaria wat."],
    [10,"Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para:","I'ewyte mit'in he deficiencia rakaria wy participem, aru e hap toewy,motpap hawyi recreativas ,esportes hawyi lazer,estados ko'i tiaru inug kotã e hap waku puo mi'i hamo:"],
    [11,"Incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis;","Incentivar hawyi mimpome'eg po'og iwato pe, mit'in e participação mit'in e deficiencia motpap esportivas waku rakat torania pyi."],
    [12,"Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;","Mipytyk torania mit'in he deficiencia rakaria toig wy oportunidade de organizar,inug wy mowyro motpap esportes hawyi recreativas especificos hawyi deficiencia hawyi,torania pe,incentivar ti previsão ti intrução,treinamento hawyi ti recursos adequados,toewy ti oportunidades irania'in wywuat."],
    [13,"Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos;","Mipytyk ti mit he deficiencia toig acesso ajumpe motpap esportivos ,recreativos hawyi turisticos."],
    [14,"Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;","Hirokaria he deficiencia rakaria ti mipytyk toewy irania'in hirokaria wywo tuwenug motpap recreativas ,esportivas hawyi de lazer,inclusive no sistema escolar."],
    [15,"Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer.","I'ewyte wy,mimue saika wy mit he deficiencia rakaria wy,inug motpap mowyro hap,entidades wywuat,organização de atividades recreativas,turisticas,esportivas hawyi de lazer."],
    [16,"Artigo 31","Artigo 31"],
    [17,"Estatísticas e coleta de dados","Estatísctica hawyi coleta de dados"],
    [18,"Os Estados Partes coletarão dados apropriados, inclusive estatísticos e de pesquisas, para que possam formular e implementar políticas destinadas a pôr em prática a presente Convenção. O processo de coleta e manutenção de tais dados deverá:","Estados ko'i ti,i'atunug dados ko'i, i'ewyte estatíscos hawyi ikat hap,mi'i hawyi minug hawyi implmeentar políticas destinadas minug heremuat tira'yn mesuwat Convenção.Hawyi 'i'airo hawyi herepat hap tiaru:"],
    [19,"Observar as salvaguardas estabelecidas por lei, inclusive pelas leis relativas à proteção de dados, a fim de assegurar a confidencialidade e o respeito pela privacidade das pessoas com deficiência;","Weha'at hawyi iky'e minug lei puopyi,pyno ti leis relativas ko'i puopyi, mierohik, miky'esat ti confidencialidade hawyi muehey mit'in privacidade he deficiencia."],
    [20,"Observar as normas internacionalmente aceitas para proteger os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princípios éticos na coleta de dados e utilização de estatísticas.","Wateha'at kotã e hap internacionalmente mierohit direitos humanos,sio liberdade fundamentais hawyi sio principios etnicos na coleta de dados hawyi estatisticos minug."],
    [21,"As informações coletadas de acordo com o disposto neste artigo serão desagregadas, de maneira apropriada, e utilizadas para avaliar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obrigações na presente Convenção e para identificar e enfrentar as barreiras com as quais as pessoas com deficiência se deparam no exercício de seus direitos.","Pyno mienoi atunug kotã aru e hap mesuwat artigo tiaru desegregadas,tuwenug wakuat pote hawyi hawyi tuwenug weha'at no, sio estado inug kota aru e hap,i'ewyte towat topotpap mesuwat Convensão hawyi ikuap aikotã pote minug hewaka hap mit'in he deficiencia rakaria wy ikuap ta atuiwat i'atukawiano hap."],
    [22,"Os Estados Partes assumirão responsabilidade pela disseminação das referidas estatísticas e assegurarão que elas sejam acessíveis às pessoas com deficiência e a outros.","Estados ko'i, tiaru assumirão responsabilidade ti disseminaação referidas estatisticas hawyi ipytyk ti mi'iria waku'i mit'in he deficiencia hawyi irania."],
    [23,"Artigo 32","Artigo 32"],
    [24,"Cooperação internacional","Wo'opowyro internacional"],
    [25,"Os Estados Partes reconhecem a importância da cooperação internacional e de sua promoção, em apoio aos esforços nacionais para a consecução do propósito e dos objetivos da presente Convenção e, sob este aspecto, adotarão medidas apropriadas e efetivas entre os Estados e, de maneira adequada, em parceria com organizações internacionais e regionais relevantes e com a sociedade civil e, em particular, com organizações de pessoas com deficiência. Estas medidas poderão incluir, entre outras:","Estados ko'i tiaru ikuap ti importância internacional hawyi iwat sua promoção,wo'opowyro nacionais para consecução do proposito hawyi kotã aru mesuwat Convenção hawyi,meipewat aspecto,kotã aru e hap waku puat, minug estados ko'i wywo,mawku puo,wo'opowuro irania 'in organizações internacionais hawyi regionais relevantes hawyi sio sociedade civil hawyi,ti tuweran,irania organizações ti mit'in he deficiencia.Meimewat tiaru,mipaig,irania'in:"],
    [26,"Assegurar que a cooperação internacional, incluindo os programas internacionais de desenvolvimento, sejam inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência;","Miakowat ti cooperação internacional,mipaig wy programas internacionais de desenvolvimento,mi´paig ktã mit'in he deficiencia;"],
    [27,"Facilitar e apoiar a capacitação, inclusive por meio do intercâmbio e compartilhamento de informações, experiências, programas de treinamento e melhores práticas;","Facilitar hawyi mipowyro ti capacitação,i'ewyte hawyi misyt pok henoi hap,experiencias,progrmas weja'ag hap,po'og minug."],
    [28,"Facilitar a cooperação em pesquisa e o acesso a conhecimentos científicos e técnicos;","Yt niatpo'i wo'opowyro hap,ikat hawyi acesso ikuap cientificos hawyi tecnicos."],
    [29,"Propiciar, de maneira apropriada, assistência técnica e financeira, inclusive mediante facilitação do acesso a tecnologias assistivas e acessíveis e seu compartilhamento, bem como por meio de transferência de tecnologias.","Propiciar,waku puo,assistencia tecnica hawyi taiuwa,i'ewyte wy moremo acesso tecnologia assistivas hawyi acessivéis hawyi iwat henoi hap,i'wyte aikotã iporerokosap tecnologias."],
    [30,"O disposto neste artigo se aplica sem prejuízo das obrigações que cabem a cada Estado Parte em decorrência da presente Convenção.","O dispositivo mesuwat artigo ti tuwenug yt prejuízo kota e hap kaypyi sio iminug wuat estado ko'i minug wuat,mesueat convenção to'e hap ewy."],
    [31,"Artigo 33","Artigo 33"],
    [32,"Implementação e monitoramento nacionais","Minug hawyi wehaponik nacionais"],
    [33,"Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizacional, designarão um ou mais de um ponto focal no âmbito do governo para assuntos relacionados com a implementação da presente Convenção e darão a devida consideração ao estabelecimento ou à designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis.","Estados ko'i,de acordoaikotã tuwenug sistema organizacional,iporo wentup sio po'og mas de um ponto focal no ambito do governo sehay relacionados ti implementação mesuwat Convenção tituwenug mi'itan sio estabelecimento sioa desgnação wentup meacnismo de coordenação no ambito do governo,sio facilitar ações correlatas nos diferentes setores hawyi nivéis."],
    [34,"Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jurídico e administrativo, manterão, fortalecerão, designarão ou estabelecerão estrutura, incluindo um ou mais de um mecanismo independente, de maneira apropriada, para promover, proteger e monitorar a implementação da presente Convenção. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes levarão em conta os princípios relativos ao status e funcionamento das instituições nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos.","Estados Koi' ti , wentup sok seus sistemas jurídico hawyi administrativo,manterão,imuesaika,designarão sio kotã i'atu'e,mipaig po'og mecanismo e hap indepedente, waku puo pyi pyno,mi'i hawyi minug hewakay hawyi weha'at inug mesuwat convenção.Ao designar wyti kotã aru e hap,Estados ko'i hereto wyti os principios relativos ao status hawyi funcionamento das instituíções nacionais de proteção hawyi promoção dos direitos humanos."],
    [35,"A sociedade civil e, particularmente, as pessoas com deficiência e suas organizações representativas serão envolvidas e participarão plenamente no processo de monitoramento.","A sociedade civil hawyi weramuat'i, mit'in he deficiencia hawyi i'atu organizações representatividades tiaru envolvidas hawyi participarão plenamente no processo de monitoramento."],
    [36,"Artigo 34","Artigo 34"],
    [37,"Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência","Comitê ti direitos ko'i etiat ,mit'in he deficiencia"],
    [38,"Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado \"Comitê\") será estabelecido para desempenhar as funções aqui definidas.","Wentup comitê ti Direitos he deficiencia(doravante denominado\"comite\") pyno aru tuwenug sehay aikotã wuat hamo."],
    [39,"O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros.","Comite tiaru inug,tuweke ra'yn mimontypot wo hawyi mesuwat Convenção,hawyi 12 ok peritos e hap. Karampe mesuwat Convenção put ok 60 wuat inug kahu hamo sio adesões sio Comitê tiaru mimomtypy'i to'okape 18 kape."],
    [40,"Os membros do Comitê atuarão a título pessoal e apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela presente Convenção. Ao designar seus candidatos, os Estados Partes são instados a dar a devida consideração ao disposto no Artigo 4.3 da presente Convenção.","Mit 'in Comite atuarãao titulo pessoal hawyi imoherep elevada postura moral,competencia hawyi esperiencia mikuap aikupuo ipotpap mesuwat Convenção.Ao designar seus candidatos,Estados Ko'i aru tuwenug aikotã tuweky'esat mesuwat disposto no artigo 4.3 mesuwat Convenção."],
    [41,"Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência.","Comite e mit'in wuat aru miaira eleição puopyi Estados ko'i,weha'at wentup imo'e geografico equitativo,representação tuweupiat kotã de civilização hawyi dos principais sistemas juridicos,representação equilibrada de genero hawyi participaçõ de peritos he deficiencia."],
    [42,"Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quórum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.","Comite e membro k'oi tiaru tuweira eleição yt weha'at, puopyi'i miaira, sessões Conferencia dos Estados Partes wentup mit'in set designados pelos Estados pat'ok entre seus nacionais miaira .Mi'i turan tiaru, quorum typy terço dos Estados pat'ok,mit'in uito e haria mejewat comite tiaru wyti obtiverem po'og mit'in hupi hawyi po'og absoluta de votos dos representantes Estados mewat turan."],
    [43,"A primeira eleição será realizada, o mais tardar, até seis meses após a data de entrada em vigor da presente Convenção. Pelo menos quatro meses antes de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos no prazo de dois meses. O Secretário-Geral, subsequentemente, preparará lista em ordem alfabética de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e submeterá essa lista aos Estados Partes da presente Convenção.","Sa'awy'i wuat wo'aira hap tiaru tuwenug,sio, seis ewaty e yjaigme mesuwat Concenção waku hawyi.Hawyi wy sio quatro ewaty eleição ,O secretário -Geral das Nações Unidas tiaru mejewat motpa erohik,weigka'e, hawyi toi aira mit'in seis ewaty e yjaigme.i'ewyte ikye'sat rakat wyti, iporo kuap mit set typy ewaty e yjaigme .O secretario -Geral,subsequentemente,prepara lista em ordem alfabetica torania uito e haria set,estados ko'i miatuaira ko'i hawyi tiaru mekewat set ko'i mesuwat Convenção."],
    [44,"Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste artigo.","Membro ko'i tiaru tuwe aira quatro akaiu kapiat,i'ewyte sio miatuaira po'og quatro e akaiu kape te,hawyi merep tuwenug sa'awyi rokine,hawyi meimue wat 6 seis het rakaria tiaru tuweira ,sorteio e hawe mejewat morekuat motpap erohik hap, tuwenug paragrafo 5 mesuwat artigo."],
    [45,"A eleição dos seis membros adicionais do Comitê será realizada por ocasião das eleições regulares, de acordo com as disposições pertinentes deste artigo.","Wo'aira hap tiaru tuwenug typy mit adiconais do comit~e tuwenug wyti wo'aira ti regulares,aikotã to'e disposição pertinetes desde artigo."],
    [46,"Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste artigo, para concluir o mandato em questão.","Sio ikuru pote,mi'i wyti wentup ok,henoi iwaig puopyi kaipote,mii'i pote yt aikotã me kuap'i mejempe te'eg-t'eg.Mi'i pote Estado to'e haipepiat nug kuap,indicado designara outro perito wemu'e hawyi ikuap hat wy,perito hawyi motpap waku hat,inug kotã arua e hap estabelecidos oleos dispositivos pertinetes deste artigo,mekewat motpap momag hamo."],
    [47,"O Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento.","Comite tiaru inug kotã aru e hap,towat kopuo aru e hap."],
    [48,"O Secretário-Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessários para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião.","O secretário -geral das Nções Unidas to'e aikotã aru tuwenug motpap hawyi kat ,wentup ok ipotpap,typuat mesuwat Convenção hawyi i'atukai'kai sa'awy'i wuat sehay'sehay."],
    [49,"Com a aprovação da Assembleia Geral, os membros do Comitê estabelecido sob a presente Convenção receberão emolumentos dos recursos das Nações Unidas, sob termos e condições que a Assembleia possa decidir, tendo em vista a importância das responsabilidades do Comitê.","Sehay-sehay wato piat waku e hawyi ti comite e membros k'oi i'atu'e kuap ra'yn mesuwat Convenção hekatup ti molumentos dos recursos das Naões Unidas ,aikotã pote ary assembleia aikotã e kuap hawyi wy toikuap a importância das responsabilidades do comite."],
    [50,"Os membros do Comitê terão direito aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.","Comite e mit'in tiaru toig privilegios,facilidades hawyi imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas, ma'ato wyti aikotã Convenção, sobre privilégios hawyi Imunidades das Nações Unidas."],
    [51,"Artigo 35","Artigo 35"],
    [52,"Relatórios dos Estados Partes","Estados pat'ok ehoi iwan puopyi."],
    [53,"Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente.","Cada estado ti, Secretário -Geral das Nações Unidas puopyi, inug hamo iwan puopywiat henoi hap,abragente kotã e hap ti cumprimento de suas obrigações estabelecidas kotã Convenção hawyi sobre o progresso alcançado nesse aspectos ,typy ewaty tuweke ra'yn mesuwat Convençãao ti Estado pat'ok concernete."],
    [54,"Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subsequentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê os solicitar.","Mi'i hawyi,ti Estados pat'ok ipaig aru,iwan puopywiat enoi hap subsequentes,sio kurin hawyi quatro e akaiu kapiat,sio ma'ato comite hentup turan."],
    [55,"O Comitê determinará as diretrizes aplicáveis ao teor dos relatórios.","Comite tiaru ihay nug kotã aru e hap diretrizes ao teor dos relatorios."],
    [56,"Um Estado Parte que tiver submetido ao Comitê um relatório inicial abrangente não precisará, em relatórios subsequentes, repetir informações já apresentadas. Ao elaborar os relatórios ao Comitê, os Estados Partes são instados a fazê-lo de maneira franca e transparente e a levar em consideração o disposto no Artigo 4.3 da presente Convenção.","Wentup estado ti toig turan comite wentup relatorio sa'awy totat yt miky'esat'i,relatórios submetidos,repetir informações ja apresentadas.minug henoi hap ko'i,Estados Ko'i ti tuwenug jumpe e hap hawyi minug tuwekuap we hawyi heremo hawyi miereto consideração o disposto no artigo 4.3 mesuwat convenção;"],
    [57,"Os relatórios poderão apontar os fatores e as dificuldades que tiverem afetado o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Convenção.","Henoi hap tiaru henoi aikotã ti wahyi ho'opot hap toig ,aikotã tupono minug pywo tirat hawyi decorrentes mesuwat Convençõ."],
    [58,"Artigo 36","Artigo 36"],
    [59,"Consideração dos relatórios","Considerações dos relatorios"],
    [60,"Os relatórios serão considerados pelo Comitê, que fará as sugestões e recomendações gerais que julgar pertinentes e as transmitirá aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poderá responder ao Comitê com as informações que julgar pertinentes. O Comitê poderá pedir informações adicionais aos Estados Partes, referentes à implementação da presente Convenção.","Iwan puopyiwiat henoi hap,tuwereto Comite puopyi,inug kotã potiat aru toi aira aikowat recomendações torat yt mipun'i pertinete hawyi toiporerokosap irania'in pe, Estados pat'ok ko'i,.Estados ko'i tiaru iwesat Comite hentup aioktã hap adicionais Estados ko'i,referentes a implementação mesuwat Convenção."],
    [61,"Se um Estado Parte atrasar consideravelmente a entrega de seu relatório, o Comitê poderá notificar esse Estado de que examinará a aplicação da presente Convenção com base em informações confiáveis de que disponha, a menos que o relatório devido seja apresentado pelo Estado dentro do período de três meses após a notificação. O Comitê convidará o Estado Parte interessado a participar desse exame. Se o Estado Parte responder entregando seu relatório, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 1 do presente artigo.","Sio wentup Estado wat ym mo consideravelmente totug te relatorio,sio comite tiaru to'e kuap aikotã hamuat hap,Estado pat'ok,totopiok a aplicação mesuwat Convenção sio base sio henoi mimohey que disponha,sio he'yikai relatorio devido seja mimoherep Estadp puopyi waku pe turan, mye'ym ewaty e yjaigme,mikuap hamwyi.Comite tiaru iwenka Estados Pak'ok iky'esat haria inug wy mesuwat exame Sio Estado pat'ok iwesat hum wywo ra'yn,tuwenug mesuwat disposto paragrafo 1 mesuwat artigo."],
    [62,"O Secretário-Geral das Nações Unidas colocará os relatórios à disposição de todos os Estados Partes.","O Secretário -Geral das Nações Unidas iporok pun miwan ko'i torania weha'at hamo,o'ewyte Estados ko'i"],
    [63,"Os Estados Partes tornarão seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus países e facilitarão o acesso à possibilidade de sugestões e de recomendações gerais a respeito desses relatórios.","Estados pat'ok ko'i tiaru inug relatorios amplamente disponivéis ao publico ta'atue países hawyi facilitarão o acesso ti possibilidade de sugestões hawyi kotã pote aru momontypot meimue wat relatorios."],
    [64,"O Comitê transmitirá às agências, fundos e programas especializados das Nações Unidas e a outras organizações competentes, da maneira que julgar apropriada, os relatórios dos Estados Partes que contenham demandas ou indicações de necessidade de consultoria ou de assistência técnica, acompanhados de eventuais observações e sugestões do Comitê em relação às referidas demandas ou indicações, a fim de que possam ser consideradas.","O Comite iporerokosap kotã pote aru e hap agencia,fundos e programas especializados das Nações Unidas hawyi irania'in organizações competentes,aikotã pote tuwenug waku puat ,relatorio ko'i estados puopyi demandas e hap ko'i sio indicações miky'esat de consultaria sio assistencia tecnica,wepi hap tehaponik hawyi to'e Comitê em redação sio referncia demandas sio indicações, hawyi uwe soig sser considerados."],
    [65,"Artigo 37","Artigo 37"],
    [66,"Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê","Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê"],
    [67,"Cada Estado Parte cooperará com o Comitê e auxiliará seus membros no desempenho de seu mandato.","Estado ko'i tiaru hum mowyro hap Comitê wuwo hawyi auxiliará te mit'in inug desempenho de seu mandato."],
    [68,"Em suas relações com os Estados Partes, o Comitê dará a devida consideração aos meios e modos de aprimorar a capacidade de cada Estado Parte para a implementação da presente Convenção, inclusive mediante cooperação internacional.","Em suas relações ti Estados ko'i wyti,Comitê tum aru te vida sio devida considerações aos meios hawyi modos de aprimorar a capacidade de cada Estado ti i'pynug hamo mesuwat Convenção,i'ewyte mediante cooperção internacional."],
    [69,"Artigo 38","Artigo 38"],
    [70,"Relações do Comitê com outros órgãos","Waku tukup te'en Comitê hawyi irania'in orgão wywo."],
    [71,"A fim de promover a efetiva implementação da presente Convenção e de incentivar a cooperação internacional na esfera abrangida pela presente Convenção:","miky'esat minug efetiva implementação mesuwat Convenção hawyi ti incentivar ti cooperção internacional na esfera put ok'e mesuwat Convenção."],
    [72,"As agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de se fazer representar quando da consideração da implementação de disposições da presente Convenção que disserem respeito aos seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar as agências especializadas e outros órgãos competentes, segundo julgar apropriado, a oferecer consultoria de peritos sobre a implementação da Convenção em áreas pertinentes a seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas a apresentar relatórios sobre a implementação da Convenção em áreas pertinentes às suas respectivas atividades;","As agências especializadas hawyi irania orgãos mejewat Nações Unidas toig aru he direito fazwe apresentar karampe da consideração da implementação de disposições mesuwat Convenção ti ,te'ero'e mimontypot i'atupotpap hap. O comitê tiaru inugak wenka'e hap agencia especializadas hawyi irania'in orgão competentes,Sehundo julgar apropriado, hawyi mipome'eg consultoria de peritos itite wy mi'ipynyg Convenção áreas pertinentes i'atupot pap ewy,Comite tiaru iweig ka irania 'in agencia especializados hawyi irania 'in orgãos das Nações Unidas imoherep relatórios sobre a implementação da Convenção em áreas pertninetes as suas respectivas atividades."],
    [73,"No desempenho de seu mandato, o Comitê consultará, de maneira apropriada, outros órgãos pertinentes instituídos ao amparo de tratados internacionais de direitos humanos, a fim de assegurar a consistência de suas respectivas diretrizes para a elaboração de relatórios, sugestões e recomendações gerais e de evitar duplicação e superposição no desempenho de suas funções.","Impot pap turan ne,O comiteê apo'e aru,waku puo,irania orgãos pertinetes instituidos aoa amparo de tratados internacionais he direito humanos,afim de segurar a conscistencia de suas respectivas diretrizes minug relatorios,i'ewyte hawyi kotã aru ehap torania kora ti'itu duplicação hawyi seperposição no desempenho de suas funões."],
    [74,"Artigo 39","Artigo 39"],
    [75,"Relatório do Comitê","Relatório do Comite"],
    [76,"A cada dois anos, o Comitê submeterá à Assembleia Geral e ao Conselho Econômico e Social um relatório de suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes. Estas sugestões e recomendações gerais serão incluídas no relatório do Comitê, acompanhadas, se houver, de comentários dos Estados Partes.","Typy akaiu ewy,O comite tunug aru Assembléia Geral hawyi Conselho Econôminco Social inug wentup relatorio motpap enoi hamo,hawyi toiporok pun towanuneutp hap relayorio puopyi sehoi e hap misat Estados pat'ok. Meimewat sugestoões hawi recomendações gerais tiaru mipaig comite e relatorio pe,acompanhadas,sio toig,irania 'in sehay Estados pat'ok."],
    [77,"Artigo 40","Artigo 40"],
    [78,"Conferência dos Estados Partes","Conferêrencia dos Estados"],
    [79,"Os Estados Partes reunir-se-ão regularmente em Conferência dos Estados Partes a fim de considerar matérias relativas à implementação da presente Convenção.","Estados pat'ok ko'i tiaru te'eruwe atubug jeig em Coferência dos Estados Partes iky'esat waku e hamo materias relativas a impleentação mesuwat Convenção."],
    [80,"O Secretário-Geral das Nações Unidas convocará, dentro do período de seis meses após a entrada em vigor da presente Convenção, a Conferência dos Estados Partes. As reuniões subsequentes serão convocadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas a cada dois anos ou conforme a decisão da Conferência dos Estados Partes.","O secretário Geral das Nações Unidas iwen ka aru,seis ewaty turan mesuwat Convenção to'e happ ewy. Conferençia dos Estados partes. Sehay subsequentes tiaru i'atuwen ka aru Secretário -Geral das Nações Unidas sio,typy akaiu sio conforme a decisão da coferencia dos Estados ko'i."],
    [81,"Artigo 41","Artigo 41"],
    [82,"Depositário","Depositário"],
    [83,"O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.","O secretário Geral das Nações Unidas ti aru depositário mesuwat convenção."],
    [84,"Artigo 42","Aritgo 43"],
    [85,"Assinatura","weset wan"],
    [86,"A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados e organizações de integração regional na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a partir de 30 de março de 2007.","Mesuwat Convenção tiaru tuwe apypok torania Estados ko'i we set wan hamo hawyi de integração regional na sede de Nações Unidas em Nova Iorque,apartir de 30 de março de 2007"],
    [87,"Artigo 43","Artigo 43"],
    [88,"Consentimento em comprometer-se","Consentimento em comprometer-se"],
    [89,"A presente Convenção será submetida à ratificação pelos Estados signatários e à confirmação formal por organizações de integração regional signatárias. Ela estará aberta à adesão de qualquer Estado ou organização de integração regional que não a houver assinado.","Mesuwat Convenção ti aru tuwe paig a ratificção pelos Estados signatários hawyi confirmação formal por organização de integral regional signatárias. T'oine'eg aru tuwe apypok pe sio adesãao aikotã Estado sio organização de integração regional ti toig weset waig hamo."],
    [90,"Artigo 44","Artigo 44"],
    [91,"Organizações de integração regional","Organizações de integração regional"],
    [92,"\"Organização de integração regional\" será entendida como organização constituída por Estados soberanos de determinada região, à qual seus Estados membros tenham delegado competência sobre matéria abrangida pela presente Convenção. Essas organizações declararão, em seus documentos de confirmação formal ou adesão, o alcance de sua competência em relação à matéria abrangida pela presente Convenção. Subsequentemente, as organizações informarão ao depositário qualquer alteração substancial no âmbito de sua competência.","Organização de Intgração regional\" mikuap aikotã organização constituida por Estado soberano ti determinado região,aikowat he Estados e membros toig he mit competente ti sobre matéria abrangida mesuwat Convenção.Meimewat organizações declararão,ta atue documentos pywo tirat e hap formal sio adesão,put ok'e jumpe hap ti relação a materia put ok'e mesuwat Convenção.Subsequentemente ,as organizações informarão ao depositário qualquer alteração sustancial no âmbito de sua competencia."],
    [93,"As referências a \"Estados Partes\" na presente Convenção serão aplicáveis a essas organizações, nos limites da competência destas.","Wa'atunug wato aru,\"Estados Partes\"mesuwat Convenção tiaru aplicavéis meimuwat organizações,ajumpe waku hap tote."],
    [94,"Para os fins do parágrafo 1 do Artigo 45 e dos parágrafos 2 e 3 do Artigo 47, nenhum instrumento depositado por organização de integração regional será computado.","Ma'ato meisuwat paragráfo 1 do Artigo 45 hawyi dos paragráfos 2 hawyi 3 artigos 47, yt wentup 'i aru instrumento depositado por organização regional será computado."],
    [95,"As organizações de integração regional, em matérias de sua competência, poderão exercer o direito de voto na Conferência dos Estados Partes, tendo direito ao mesmo número de votos quanto for o número de seus Estados membros que forem Partes da presente Convenção. Essas organizações não exercerão seu direito de voto se qualquer de seus Estados membros exercer seu direito de voto, e vice-versa.","As organizações de integrção regional,em materia de sua competencia ,poderão execer o direito de voto n Conferência dos Estados,toig he direito i'ewyte he nuemro ewy de votos,he Estado e mit'in ewy ti,mesuwat Convençao to'e hap ewy.Meimewat organizações yt inug kuap'i ta'atue direito de voto si uwe rankat Estados e mit'in exercer seu direito de voto hawyi vice-versa."],
    [96,"Artigo 45","Artigo 45"],
    [97,"Entrada em vigor","Teweke waku ra'yn"],
    [98,"A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.","Mesuwat Convenção tiaru tuweke waku ra'yn motpap hamo trigésimo e at hawyi o deposito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão."],
    [99,"Para cada Estado ou organização de integração regional que ratificar ou formalmente confirmar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do referido vigésimo instrumento, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado ou organização tenha depositado seu instrumento de ratificação, confirmação formal ou adesão.","Uwe Estado ko'i ti sio organização regional que ratificar sio formalmente confirmar mesuwat Convenção sio ela aderir após o deposito do referido vigésimo instrumento, a Convenção tuweke motpap no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado sio organização tenha depositado iwat instrumento de ratificação,confirmação formal sio adesão."],
    [100,"Artigo 46","Artifo 46"],
    [101,"Reservas","Reservas"],
    [102,"Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção.","Yt mi'aro'i aru reservas incopatívéis com objeto hawyi sio propósito da mesuwat Convenção."],
    [103,"As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento.","As reservas tiaru mihep junte'en"],
    [104,"Artigo 47","Artigo 47"],
    [105,"Emendas","Emendas"],
    [106,"Qualquer Estado Parte poderá propor emendas à presente Convenção e submetê-las ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará aos Estados Partes quaisquer emendas propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se são favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes para considerar as propostas e tomar decisão a respeito delas. Se, até quatro meses após a data da referida comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes se manifestar favorável a essa Conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas convocará a Conferência, sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votantes será submetida pelo Secretário-Geral à aprovação da Assembleia Geral das Nações Unidas e, posteriormente, à aceitação de todos os Estados Partes.","Uwe rankat Estado tiaru to'e kuap kotã pote som mesuwat Convenção hawyi submetê-las ao Secretário -Geral das Nações Unidas.O Secretário -Geral imowatetup Estados ko'i kat emendas miporok pun,mientup hawyi te'e ro'e wnetup Conferençia dos Estados ,propostas ko'i kape weha'at hawyi kotã aru e hamo mi'i hawyi momontypot.Sio 4 ewaty hawyi referida Comunicação,pelomenos um terço dos Estados partes-se manifestar favoravél a essa Conferencia,O Secretário -Geral das Unidas wenka'e Conferncia,sob os auspícios das Nações Unidas. kat emendas adotada por maioria de dois terçõs dos Estados partes presentes hawyi votantes será submetida pelo Secretário-geral a aprovação da assembleia Geral das Nações Unidas hawyi, posteriormente, a aceitação de todos os estados partes."],
    [107,"Qualquer emenda adotada e aprovada conforme o disposto no parágrafo 1 do presente artigo entrará em vigor no trigésimo dia após a data na qual o número de instrumentos de aceitação tenha atingido dois terços do número de Estados Partes na data de adoção da emenda. Posteriormente, a emenda entrará em vigor para todo Estado Parte no trigésimo dia após o depósito por esse Estado do seu instrumento de aceitação. A emenda será vinculante somente para os Estados Partes que a tiverem aceitado.","Kat emenda adotada hawyi conforme disposto no paragráfo 1 do mesuwat artigo tuweke no trigésimo e at hawyi he data na qual o numero de instrumntos de aceitação put ok'e tupy oktan Estados pat ok ko'i na data da mesma doação da emenda.Posteriormente,tuweke ra'yn wepotpap hamo torania Estado parte no trigésimo e at hawyi,o deposito por esse Estado do seu instrumento de aceitação.A emenda será vinculante somente para os Estados Partes que a tiverem aceitado."],
    [108,"Se a Conferência dos Estados Partes assim o decidir por consenso, qualquer emenda adotada e aprovada em conformidade com o disposto no parágrafo 1 deste artigo, relacionada exclusivamente com os artigos 34, 38, 39 e 40, entrará em vigor para todos os Estados Partes no trigésimo dia a partir da data em que o número de instrumentos de aceitação depositados tiver atingido dois terços do número de Estados Partes na data de adoção da emenda.","Sio a Conferencia dos Estados pat 'ok,meikotã to'e hap ewy,kat emenda adotado hawyi mie waku torania miky'esta ewy com disposto no paragrafo 1 mesuwat artigo,i'ewyte wy artigos 34,38,39, hawyi 40,tuweke aru em vigor torania Estados ko'i puo tiaru no trigésimo e at,mejewat he at hawyi he numro de instrumentos de aceitação depositados toi put ok,dois terços do número de Estados pat ok' mejewat he at de adoção de emenda."],
    [109,"Artigo 48","Artigo 48"],
    [110,"Denúncia","Henoi hap"],
    [111,"Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.","Uwe rankat Estado tiaru to'e kuap kotã pote som mesuwat Convenção hawyi submetê-las ao Secretário -Geral das Nações Unidas.O Secretário -Geral imowatetup Estados ko'i kat emendas miporok pun,mientup hawyi te'e ro'e wnetup Conferençia dos Estados ,propostas ko'i kape weha'at hawyi kotã aru e hamo mi'i hawyi momontypot.Sio 4 ewaty hawyi referida Comunicação,pelomenos um terço dos Estados partes-se manifestar favoravél a essa Conferencia,O Secretário -Geral das Unidas wenka'e Conferncia,sob os auspícios das Nações Unidas. kat emendas adotada por maioria de dois terçõs dos Estados partes presentes hawyi votantes será submetida pelo Secretário-geral a aprovação da assembleia Geral das Nações Unidas hawyi, posteriormente, a aceitação de todos os estados partes."],
    [112,"Artigo 49","Artigo 49"],
    [113,"Formatos acessíveis","Formatos acessivéis"],
    [114,"O texto da presente Convenção será colocado à disposição em formatos acessíveis.","Mesuwat Convensão miwan tiaru tuweporok pun torania mikuap hamo."],
    [115,"Artigo 50","Artigo 50"],
    [116,"Textos autênticos","miwan autenticos"],
    [117,"Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos.","Miwan ko'i ti árabe ,chines,espanhol,inglrd hawyi russo mesuwat Convenção tiaru toewy autenticos."],
    [118,"EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.","MIMOHEY WO os plenipotenciaarios he'yikai heset pehik,mikuap mo hawyi ta'atuporekuat wy, firmaram mesuwat Convenção"]
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